Jurisprudência em Destaque
Tema 72/STF. Julgamento do mérito. Família. Previdenciário. Salário maternidade. Inclusão na base de cálculo da contribuição social previdenciária. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material.
Doc. LEGJUR 207.2573.4000.1000
Tema 72 Leading case«Tema 72/STF - Inclusão do salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 195, caput e § 4º; e CF/88, art. 154, I, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º, I e Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 2º e 9º, I).» ... ()
Outras notícias semelhantes
STJ. Empresas regidas pela Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Administradores não empregados. Participação nos lucros da empresa. Verba remuneratória que integra o salário de contribuição.
Publicado em: 04/12/2023 AcessarDecisão do STJ sobre Afastamento de Gestantes na Pandemia e Enquadramento de Salário-Maternidade
Publicado em: 23/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a aplicação da Lei 14.151/2021, que determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19, e sua equiparação ao salário-maternidade. O voto do relator, Ministro Francisco Falcão, destacou a impossibilidade de tal equiparação, fundamentando-se na falta de previsão legal e na necessidade de indicação da fonte de custeio conforme a CF/88.
AcessarSTJ Reafirma Impossibilidade de Compensação de Pagamento a Gestantes Afastadas Durante Pandemia com Contribuições Previdenciárias
Publicado em: 08/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores pagos às gestantes afastadas de suas atividades presenciais durante a pandemia de Covid-19, conforme a Lei 14.151/2021, não podem ser enquadrados como salário-maternidade e, portanto, não podem ser compensados com contribuições previdenciárias futuras. A decisão, unânime, reafirma que a referida lei não implica a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, apenas altera a forma de sua execução, mantendo o vínculo empregatício ativo. A Primeira Turma, sob relatoria do Ministro Sérgio Kukina, negou provimento ao agravo interno interposto por uma empresa do setor de supermercados.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros