Jurisprudência em Destaque
Alimentos. Cinge-se a controvérsia a verificar se o oferecimento de proposta de acordo por devedor de alimentos, em audiência de conciliação, sem a presença do beneficiário, pode importar no reconhecimento parcial da dívida.
Doc. LEGJUR 208.3660.4000.1900
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
Outras notícias semelhantes
Recurso Especial: Obrigatoriedade de Realização de Audiência de Conciliação Mesmo com Desinteresse de uma das Partes
Publicado em: 27/08/2024Decisão do STJ que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a obrigatoriedade da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, mesmo quando apenas uma das partes manifesta desinteresse na composição consensual. A Corte decidiu pela obrigatoriedade da realização da audiência, considerando que sua inobservância pode acarretar a nulidade do processo.
AcessarSTJ Confirma Direito de Sub-Rogação a Codevedor Solidário que Quitou Dívida Integralmente
Publicado em: 18/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o codevedor solidário que adimpliu integralmente a dívida pode se sub-rogar nos direitos do credor original, assumindo o polo ativo da execução do título extrajudicial sem a necessidade de ajuizamento de ação autônoma de regresso. A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial interposto por Fernanda Fuscaldo Hadad e Paulo Jorge Hadad contra Fábio Cezar Vasques Heredia.
AcessarSTJ Reafirma Intransmissibilidade dos Alimentos Vencidos: Alimentos Não Podem Ser Reclamados por Herdeiros
Publicado em: 17/11/2024A Quarta Turma do STJ negou provimento ao recurso de espólio que pretendia a cobrança de alimentos vencidos após o falecimento da alimentanda. Segundo a decisão, os alimentos têm natureza personalíssima e não se integram ao patrimônio econômico, inviabilizando a transmissão a terceiros.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros