Jurisprudência em Destaque

Adoção unilateral socioafetiva. Diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. Peculiaridades do caso concreto. ECA, art. 42, § 3º. Relativização. Possibilidade.

Postado por legjur.com em 25/06/2021
Ação de adoção unilateral socioafetiva de enteado promovida por padrasto. Indeferimento da petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, dado o não cumprimento do requisito da diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. Deliberação mantida pelo tribunal de origem em face do caráter cogente da norma prevista no ECA, art. 42, § 3º. Irresignação do demandante e do órgão do Ministério Público distrital que atua no feito como custos legis. Hipótese. Cinge-se a controvérsia em definir se a regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (ECA, art. 42, § 3º) é norma cogente ou, na medida das peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada no interesse do adotando, à vista da situação fática efetivamente vivenciada de forma pública, estável, duradoura e contínua. Recursos especiais providos. CCB/2002, art. 1.619

210.6251.8204.9088 - (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre a possibilidade da relativização da adoção unilateral socioafetiva, quando, a diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. ECA, art. 42, § 3º).

Doc. LEGJUR 210.6251.1934.5487

STJ Ação de adoção unilateral socioafetiva de enteado promovida por padrasto. Indeferimento da petição inicial, por impossibilidade jurídica do pedido, dado o não cumprimento do requisito da diferença mínima de 16 anos de idade entre adotante e adotando. Deliberação mantida pelo tribunal de origem em face do caráter cogente da norma prevista no ECA, art. 42, § 3º. Irresignação do demandante e do órgão do Ministério Público distrital que atua no feito como custos legis. Hipótese. Cinge-se a controvérsia em definir se a regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (ECA, art. 42, § 3º) é norma cogente ou, na medida das peculiaridades do caso concreto, pode ser relativizada no interesse do adotando, à vista da situação fática efetivamente vivenciada de forma pública, estável, duradoura e contínua. Recursos especiais providos. CCB/2002, art. 1.619.

1 - O dispositivo legal atinente à diferença mínima etária estabelecida no ECA, art. 42, § 3º, embora exigível e de interesse público, não ostenta natureza absoluta a inviabilizar sua flexibilização de acordo com as peculiaridades do caso concreto, pois consoante disposto no ECA, art. 6º, na interpretação da lei deve-se levar em conta os fins sociais a que se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


Relativização da Coisa Julgada em Ação Negatória de Paternidade: STJ Reconhece Excepcional Possibilidade

Relativização da Coisa Julgada em Ação Negatória de Paternidade: STJ Reconhece Excepcional Possibilidade

Publicado em: 31/07/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela excepcional relativização da coisa julgada em ação negatória de paternidade, permitindo a prevalência da verdade real obtida por exame de DNA. O caso envolve a desconstituição de paternidade reconhecida anteriormente sem a realização do teste genético.

Acessar

STJ Nega Adoção de Neto por Avô Materno e Reforça Proteção à Família Monoparental

STJ Nega Adoção de Neto por Avô Materno e Reforça Proteção à Família Monoparental

Publicado em: 08/12/2024

Decisão do STJ reafirma a vedação à adoção de netos por avós, prevista no ECA, art. 42, §1º, destacando a importância de preservar o planejamento familiar monoparental. A Corte ressaltou que a adoção avoenga só pode ocorrer em situações excepcionais de risco ao desenvolvimento da criança, o que não se verificou no caso concreto.

Acessar

STJ Reafirma Legalidade de Rescisão Unilateral de Seguro de Vida em Grupo sem Abusividade, desde que Notificado o Segurado

STJ Reafirma Legalidade de Rescisão Unilateral de Seguro de Vida em Grupo sem Abusividade, desde que Notificado o Segurado

Publicado em: 15/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em agravo interno, que a rescisão unilateral de contratos de seguro de vida em grupo não configura abusividade, desde que previamente notificado o segurado. No caso em análise, o contrato foi encerrado após mais de 30 anos de vigência devido a desequilíbrio atuarial, com proposta alternativa oferecida e recusada pelos segurados. A decisão seguiu entendimento consolidado da Segunda Seção, que afasta a alegação de violação ao Código de Defesa do Consumidor em situações de rescisão devidamente comunicada.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros