Jurisprudência em Destaque
Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Cômputo do prazo. Natureza processual. Dias úteis. CPC/2015, art. 219.
Doc. LEGJUR 210.6241.1250.7747
1 - O cumprimento posterior da obrigação de fazer não interfere na exigibilidade da multa cominatória vencida, na linha do que dispõe o CPC, art. 537, § 1º, que confere autorização legal para a modificação do valor, periodicidade, ou ainda, para a extinção da multa vincenda. Logo, as parcelas vencidas são insuscetíveis de alteração pelo magistrado, razão pela qual persiste o interesse recursal na presente insurgência. ... ()
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