Jurisprudência em Destaque
Protesto de CDA. Lei 9.492/1997. Norma nacional. Plena eficácia. Adoção por Fazenda Estadual e Municipal. Possibilidade. Lei local autorizativa. Desnecessidade.
Doc. LEGJUR 210.8100.2473.2618
1 - «A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único, com a redação dada pela Lei 12.767/2012» (Tese firmada no Tema 777/STJ). ... ()
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