Jurisprudência em Destaque
Whatsapp. Divulgação pública de mensagens privadas. Ilicitude. Quebra da legítima expectativa e da confidencialidade. Violação à privacidade e à intimidade. Dano moral configurado. Indenização. Cabimento.
Doc. LEGJUR 210.8300.3962.8280
1 - Ação de reparação de danos morais ajuizada em 29/10/2015, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 10/08/2020 e atribuído ao gabinete em 17/11/2020. ... ()
Outras notícias semelhantes
Recurso em Habeas Corpus: Validade de Provas Obtidas em Lixo Descartado na Via Pública sem Autorização Judicial
Publicado em: 27/08/2024Decisão do STJ que confirmou a validade de provas obtidas em sacos de lixo descartados na via pública por investigados em uma operação de combate a organização criminosa e lavagem de dinheiro. A Corte decidiu que, uma vez que o material foi descartado, não há expectativa de privacidade, dispensando-se autorização judicial para a apreensão e análise do conteúdo.
AcessarSTJ Reafirma Legalidade do Sistema
Publicado em: 05/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por uma consumidora que alegava violação à privacidade e solicitava indenização por danos morais devido ao uso de seus dados pessoais no sistema "credit scoring" da Serasa. O Tribunal reafirmou a licitude do sistema de avaliação de risco de crédito, fundamentado no art. 5º e 7º da Lei do Cadastro Positivo ( Lei 12.414/2011). A decisão está alinhada com o entendimento do Tema 710/STJ, que legitima a prática sem necessidade de consentimento expresso do consumidor. A Quarta Turma do STJ, de forma unânime, concluiu que o armazenamento de dados para avaliação de crédito não configura dano moral, desde que respeitados os limites legais.
AcessarSTJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação
Publicado em: 15/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por passageiros contra a Gol Linhas Aéreas, reafirmando que o mero cancelamento de voo não configura, por si só, dano moral. No caso em questão, o atraso foi inferior a quatro horas, com realocação oferecida e recusada pelos passageiros, que optaram por adquirir novas passagens. A Corte considerou que, na ausência de comprovação de abalo emocional significativo, não há justificativa para indenização por dano moral.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros