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Medida assecuratória. Indisponibilidade de bens. Lei 9.613/1998, art. 4º, § 4º. Patrimônio adquirido licitamente. Irrelevância. Confusão patrimonial de bens de família e da pessoa jurídica. Constrição.

Postado por legjur.com em 18/10/2021
Penal. Processo penal. Agravo regimental da decisão que manteve indisponibilidade de bens. Recurso tempestivo. Interesse de agir configurado. Preliminar de nulidade. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Alegação de que o patrimônio constrito foi adquirido licitamente. Irrelevância. Constrição de quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais. Alegada boa-fé de terceiros. Confusão patrimonial de bens de família e da pessoa jurídica. Casamento sob regime de comunhão universal. Comunicabilidade. Pressupostos da medida cautelar. Lei 9.613/1998, art. 4º, § 4º. Agravantes sem foro por prerrogativa de função. Superveniente cisão da ação penal. Conexão e continência. Teoria juízo aparente. CPP, art. 125. CPP, art. 144. CP, art. 91, II, «b», § 2º. CCB/2002, art. 1.667. CCB/2002, art. 1.668.

Doc. LEGJUR 210.9240.9991.7527

STJ Medida assecuratória. Indisponibilidade de bens. Penal. Processo penal. Agravo regimental da decisão que manteve indisponibilidade de bens. Recurso tempestivo. Interesse de agir configurado. Preliminar de nulidade. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Alegação de que o patrimônio constrito foi adquirido licitamente. Irrelevância. Constrição de quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais. Alegada boa-fé de terceiros. Confusão patrimonial de bens de família e da pessoa jurídica. Casamento sob regime de comunhão universal. Comunicabilidade. Pressupostos da medida cautelar. Lei 9.613/1998, art. 4º, § 4º. Agravantes sem foro por prerrogativa de função. Superveniente cisão da ação penal. Conexão e continência. Teoria juízo aparente. CPP, art. 125. CPP, art. 144. CP, art. 91, II, «b», § 2º. CCB/2002, art. 1.667. CCB/2002, art. 1.668.

1 - As medidas cautelares patrimoniais, previstas no CPP, art. 125 a CPP, art. 144, bem como na Lei 9.613/1998, art. 4º, § 4º, destinam-se a garantir, em caso de condenação, tanto a perda do proveito ou produto do crime, como o ressarcimento dos danos causados (danos ex delicto) e o pagamento de pena de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. ... ()


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