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Cláusula penal compensatória. Devedor solidário. Responsabilidade. Natureza pecuniária da obrigação. Perdas e danos. Ausência de culpa. Isenção. Inocorrência. Art. 279 do Código Civil.

Postado por legjur.com em 10/12/2021
Contrato de afretamento. Inadimplemento absoluto. Solidariedade. Devedor solidário. Responsabilidade. Natureza pecuniária da obrigação. Perdas e danos. Ausência de culpa. Isenção. Inocorrência. Reconhecimento. Redução. Multa. Excessividade não demonstrada. Decisão surpresa. Prequestionamento. Ausência. Recurso especial. Civil. Empresarial. Devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 264. CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 279. Súmula 282/STF. Súmula 7/STJ.

Doc. LEGJUR 211.0130.9479.4103

STJ Cláusula penal compensatória. Contrato de afretamento. Inadimplemento absoluto. Solidariedade. Devedor solidário. Responsabilidade. Natureza pecuniária da obrigação. Perdas e danos. Ausência de culpa. Isenção. Inocorrência. Reconhecimento. Redução. Multa. Excessividade não demonstrada. Decisão surpresa. Prequestionamento. Ausência. Recurso especial. Civil. Empresarial. Devedor solidário responde pelo pagamento da cláusula penal compensatória, ainda que não incorra em culpa. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 264. CCB/2002, art. 265. CCB/2002, art. 279. Súmula 282/STF. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()


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