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Recurso especial repetitivo. Tema 1.152/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa.

Postado por legjur.com em 23/05/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.152/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa. (im)possibilidade de se condicionar a benesse ao pagamento da pena pecuniária. CP, art. 33, § 2º. CP, art. 36, caput e § 2º. Lei 7.210/1984, art. 114, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ).

Doc. LEGJUR 220.5061.2712.7539

Tema 1152 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.152/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Inadimplemento da pena de multa. (im)possibilidade de se condicionar a benesse ao pagamento da pena pecuniária. CP, art. 33, § 2º. CP, art. 36, caput e § 2º. Lei 7.210/1984, art. 114, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (afetação conjunta com o REsp. 1.960.422).

«Tema 1.152/STJ - Definir se o adimplemento da pena de multa imposta cumulativamente na sentença condenatória também constitui requisito para deferimento do pedido de progressão de regime.
Anotações NUGEPNAC:Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/4/2022 e finalizada em 12/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 371/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


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