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A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de «súmula, jurisprudência ou precedente» para fins de aplicação do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI.
Doc. LEGJUR 221.0260.9633.2706
A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de «súmula, jurisprudência ou precedente» para fins de aplicação do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. ... ()
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