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A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de «súmula, jurisprudência ou precedente» para fins de aplicação do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI.

Postado por legjur.com em 13/12/2022
Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Processual civil. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Precedente. Conceito limitado. Não-surpresa. Observância. Iura novit curia. Embargos de declaração. Caráter não protelatório. Multa. Afastamento. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

Doc. LEGJUR 221.0260.9633.2706

STJ Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Processual civil. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Precedente. Conceito limitado. Não-surpresa. Observância. Iura novit curia. Embargos de declaração. Caráter não protelatório. Multa. Afastamento. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

A indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de «súmula, jurisprudência ou precedente» para fins de aplicação do CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. ... ()


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