Jurisprudência em Destaque

Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Afetação acolhida. Sentença coletiva. Execução individual. Honorários advocatícios contratuais. Sindicato. Retenção.

Postado por legjur.com em 04/01/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Sentença coletiva. Execução individual. Honorários advocatícios contratuais. Sindicato. Retenção. CPC/2015, art. 1.027. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 221.2120.7570.0291

Tema 1175 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.175/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Sentença coletiva. Execução individual. Honorários advocatícios contratuais. Sindicato. Retenção. CPC/2015, art. 1.027. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Tema 1.175/STJ - Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.
Tese jurídica fixada:
a) antes da vigência do § 7º da Lei 8.906/1994, art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;
b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 388/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).» ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ Afirma Autonomia do Substituído para Executar Sentença Coletiva Extinta por Prescrição: Decisão Reafirma Direitos Individuais em Execuções Coletivas

STJ Afirma Autonomia do Substituído para Executar Sentença Coletiva Extinta por Prescrição: Decisão Reafirma Direitos Individuais em Execuções Coletivas

Publicado em: 18/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção de cumprimento de sentença coletiva por prescrição intercorrente, proposta por um sindicato, não impede a execução individual do mesmo título pelos substituídos. O relator, Ministro Herman Benjamin, destacou que a coisa julgada coletiva não atinge os membros do grupo quando estes não participaram diretamente do processo. A decisão reitera a importância da defesa dos direitos individuais mesmo em contextos de ações coletivas.

Acessar

STJ. Honorários advocatício. Ação de indenização. Honorários advocatícios contratuais. Restituição a título de danos materiais. Impossibilidade.

Publicado em: 11/12/2023

Acessar

Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios e Superação Parcial da Súmula 453/STJ

Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios e Superação Parcial da Súmula 453/STJ

Publicado em: 17/08/2024

Análise sobre a possibilidade de ação autônoma para cobrança de honorários advocatícios quando omitidos em decisão transitada em julgado, conforme a interpretação do CPC/2015, art. 85, § 18º. O voto da Ministra Nancy Andrighi, que foi seguido por unanimidade, discute a superação parcial da Súmula 453/STJ e o cabimento de honorários em decisões interlocutórias de exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros