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Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Afetação acolhida. FGTS.

Postado por legjur.com em 12/02/2023
Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Afetação acolhida. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a eficácia de pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada, a Lei 8.036/1990, art. 18, pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na justiça do trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 221.2120.7816.1473

Tema 1176 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.176/STJ. Afetação acolhida. FGTS. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24/2016. Controvérsia sobre a eficácia de pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada, a Lei 8.036/1990, art. 18, pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na justiça do trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.176/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação da Lei 8.036/1990, art. 18, dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.
Tese jurídica fixada: - São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (CPC/2015, art. 506).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 449/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()


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