Jurisprudência em Destaque
STF Reconhece Repercussão Geral sobre Regime de Bens em Casamento e União Estável de Maiores de Setenta Anos
Doc. LEGJUR 240.2220.6290.4292
Tema 1236 Leading case«Tema 1.236/STF -Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.
Tese jurídica fixada: - Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 30, IV, CF/88, art. 50, I, X, LIV, CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 230, a constitucionalidade do CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de setenta anos, e a aplicação dessa regra às uniões estáveis, considerando o respeito à autonomia e à dignidade humana, a vedação à discriminação contra idosos e a proteção às uniões estáveis.» ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto do Ministro Relator, Luís Roberto Barroso, a decisão destacou que a norma que impõe o regime de separação de bens para maiores de setenta anos visa proteger essas pessoas de uniões com finalidades exclusivamente patrimoniais. O relator defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que a intenção do legislador foi proteger tanto o idoso quanto seus herdeiros. No entanto, o Ministro Ricardo Lewandowski votou vencido, considerando que a norma viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. O reconhecimento da repercussão geral foi unânime, apesar do voto vencido na análise da constitucionalidade.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STF baseia-se na interpretação do art. 1.641, II, do Código Civil, que estabelece a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas maiores de setenta anos. O debate envolve a contraposição entre a proteção patrimonial e a autonomia dos indivíduos idosos. O Ministro Barroso ressaltou que a norma visa impedir uniões com interesse econômico, protegendo o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e o direito à herança (CF/88, art. 5º, XXX). Por outro lado, o Ministro Lewandowski destacou que a norma pode ser discriminatória e limitar a autonomia dos idosos, afrontando a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a igualdade (CF/88, art. 5º).
Jurisprudência Relacionada
Repercussão geral
Regime de bens
Casamento maiores de setenta anos
União estável
Separação de bens
Outras notícias semelhantes
Reconhecimento de União Estável e Nulidade de Doação Inoficiosa: STJ Confirma Decisão de Segunda Instância
Publicado em: 31/07/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável post mortem e a nulidade de doação inoficiosa. O julgamento destacou a legitimidade ativa dos herdeiros para requerer o reconhecimento da união estável e a proteção de seus direitos hereditários. A decisão aborda questões de decadência, legitimidade ativa e os efeitos patrimoniais da união estável.
AcessarSTJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de decretação do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges durante a tramitação da ação, reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para prosseguir com o processo. A decisão reafirma o direito potestativo ao divórcio e enfatiza a importância da manifestação de vontade dos cônjuges em vida, mesmo em casos de morte durante o processo judicial.
AcessarReconhecimento de Dupla Maternidade por Inseminação Artificial Caseira: Um Marco no Direito Familiar
Publicado em: 20/11/2024O STJ reconheceu o direito ao registro de dupla maternidade para criança gerada por inseminação artificial caseira, no curso de união estável homoafetiva. Decisão destaca o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança, aplicando o art. 1.597, V, do CC/2002.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros