Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Aplicação de Pena Máxima para Crimes de Estupro de Vulnerável em Continuidade Delitiva
Doc. LEGJUR 231.0260.9708.8748
Tema 1202 Leading case«Tema 1.202/STJ. Questão submetida a julgamento - Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados.
Tese jurídica fixada: - No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve 7 (sete) ou mais repetições.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/6/2023 e finalizada em 20/6/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 510/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação da suspensão do trâmite dos processos pendentes previsto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, §1º e no art. 256-L do RISTJ.»
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto da Ministra Relatora, Laurita Vaz, a decisão enfatizou a gravidade e a recorrência dos crimes de estupro de vulnerável, destacando que a fração máxima de majoração da pena pode ser aplicada mesmo quando não é possível delimitar o número exato de atos sexuais. A relatora argumentou que a proximidade do agressor com a vítima e o contexto de violência contínua justificam a aplicação da fração máxima de 2/3. A decisão foi unânime, não havendo votos vencidos.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ baseia-se na interpretação do art. 71 do Código Penal, que trata da continuidade delitiva, e no art. 217-A do mesmo código, que define o crime de estupro de vulnerável. A relatora citou a necessidade de uma punição proporcional à gravidade e à recorrência dos atos, mesmo sem a contagem exata das ocorrências. Essa interpretação alinha-se aos princípios constitucionais da proteção à dignidade da pessoa humana e dos direitos das crianças e adolescentes (CF/88, art. 227), reforçando a necessidade de uma resposta penal rigorosa em casos de violência sexual continuada.
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