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Recurso Especial: Definição do Marco Inicial da Decadência em Mandado de Segurança para Obrigações Tributárias Periódicas

Postado por legjur.com em 25/08/2024
Decisão do STJ que afeta recurso especial ao regime dos recursos repetitivos para definir o marco inicial do prazo decadencial em mandados de segurança que visam impugnar obrigações tributárias periódicas. O Tribunal considerou a multiplicidade de processos com a mesma controvérsia e a necessidade de uniformizar a interpretação jurídica sobre o tema.

Doc. LEGJUR 240.8201.2840.7751

STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.273/STJ. Afetação acolhida. Tributário. Mandado de segurança. Obrigação tributária periódica. Decadência. Prazo. Termo inicial. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.273/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 613/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Recurso Especial: Definição do Marco Inicial da Decadência em Mandado de Segurança para Obrigações Tributárias Periódicas

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues destacou a relevância da questão jurídica e a necessidade de uniformização do entendimento sobre o marco inicial da decadência em mandados de segurança que impugnam obrigações tributárias periódicas. O relator argumentou que o tema possui nuances que podem levar a decisões diferentes dependendo das características de cada caso, justificando a afetação ao regime dos recursos repetitivos. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário: A decisão do STJ é fundamental para estabelecer um precedente vinculante sobre o marco inicial do prazo decadencial em mandados de segurança relacionados a obrigações tributárias periódicas. O entendimento a ser consolidado no julgamento repetitivo trará maior segurança jurídica e uniformidade às decisões, reduzindo a litigiosidade sobre o tema. A definição do marco inicial da decadência é crucial, pois impacta diretamente a possibilidade de defesa dos contribuintes e a atuação das autoridades fiscais. O CPC/2015, arts. 1.036 a 1.041, rege o procedimento dos recursos repetitivos, e a correta aplicação desse regime é essencial para garantir a eficácia dos precedentes e a previsibilidade nas relações jurídicas tributárias.

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