STJ. 3ª Seção. Receptação qualificada. Dolo eventual. Comerciante. Atividade comercial. Embargos de divergência. Fixação da pena da receptação simples. Impossibilidade. Crime autônomo. Maior gravidade e reprovabilidade da conduta. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Inocorrência. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o dolo eventual. CP, art. 180, § 1º.
Publicado em: 21/12/2011«... A meu sentir, é imperioso ter presente as origens do elastério punitivo promovido pela criação do dolo eventual.O Professor Titular da Faculdade de Direito da USP, SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA, com propriedade, ensina que o dolo eventual tem suas raízes fincadas no Direito Canônico. Como os clérigos não poderiam ser punidos por seus pecados a título de culpa, seria necessário expandir-se o conceito de dolo para abarcar o
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