Jurisprudência em Destaque
STF. Crime hediondo. Progressão. Deferimento do regime inicialmente fechado.
Publicado em: 23/03/2006A 1ª Turma do STF decidiu que a efetividade a progressão deve ser analisada pelo juiz da execução penal. A decisão foi tomada durante o julgamento do HC 86.224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário, no último dia 23 de fevereiro, afastando a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crime hediondo. Os ministros deferiram o pedido para fixar o regime inicialmente fechado para o cumpri
AcessarSTF. Crime hediondo. Progressão. Deferimento pelo Relator. Possibilidade.
Publicado em: 23/03/2006A 1ª Turma do STF decidiu que pedidos de progressão de regime poderão ser julgados monocraticamente. A questão de ordem foi suscitada pelo Min. Cezar Peluso e decidiu que todos os «habeas corpus» com pedidos de progressão de regime podem ser julgados individualmente pelo relator. A decisão foi tomada durante o julgamento do HC 86.224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário, no último dia 23 de fevereiro, afastando a pro
AcessarSenado. CNJ. Min. Ellen Gracie foi aprovada para presidência.
Publicado em: 23/03/2006A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, do Senado Federal aprovou, por unanimidade (23 votos), a indicação da Min. Ellen Gracie à presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra foi sabatinada na no dia 22/10/2006. Durante a sessão, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que havia feito acordo com líderes partidários para que o Plenário votasse, na tarde de hoje, a indicação de Ellen Gracie ao C
AcessarSTF. Eleitoral. Verticalização. Emenda Const. 52/2006.
Publicado em: 23/03/2006Inaplicabilidade às eleições de 2006. O Plenário do STF julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.685 que questionava a Emenda Const. 52/2006. Os ministros decidiram, por 9 x 2 votos que as novas regras que põem fim à verticalização só poderão ser aplicadas após um ano da vigência da emenda, ou seja, não valerão para as eleições de 2006. Em seu voto, o ministro Eros Grau, também
AcessarSTJ. Valor da causa. Ação rescisória. Valor da ação originária ou da condenação.
Publicado em: 23/03/2006Diante das peculiaridades da hipótese foi admitido o valor da ação originária, corrigido monetariamente. A 1ª T. do STJ não acolheu o entendimento de ser adequada a fixação, em ação rescisória, de valor da causa idêntico ao da ação que resultou no julgado rescindendo, monetariamente corrigido. No caso, a Nutrimental apresentou impugnação ao valor atribuído à causa em ação rescisória, qual seja, R$ 1 mil, sustentand
AcessarSTJ. Prescrição administrativa. Cobrança de multa. Prazo de 5 anos previsto no CTN
Publicado em: 23/03/2006Prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito e da citação do devedor, o prazo para ajuizamento da execução, inclusive para cobrança de multa administrativa. Esse é o entendimento da 2ª Turma do STJ firmado com fundamento no art. 174, do CTN. Trata-se de multa aplicada pelo IBAMA. O Ibama defende que, no caso de multa administrativa, o prazo prescricional é o previsto no art. 177 do Código Civil, não
AcessarTrabalhista. Liquidação extrajudicial. Não-suspensão de ação trabalhista.
Publicado em: 21/03/2006Liquidação extrajudicial não suspende ação trabalhista Íntegra da decisão RO 02659.2002.004.02.00-5 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: UNIMED DE SÃO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO RECORRIDO: NORMA DOS SANTOS ORIGEM: 04ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS EMENTA Ação Monitória. Cabimento. Pressupostos. Execução de empresa em regime de liquidação extrajudicial. A ação monitória tem pressupostos certos no CPC, ar
AcessarComissão examina destaques à proposta orçamentária.
Publicado em: 21/03/2006Bancadas e comissões da Câmara e do Senado, cujas emendas sofreram corte de 12,5%, tentam reverter situação A Comissão Mista de Orçamento (CMO) reúne-se hoje, às 10h30, para votar os destaques à proposta orçamentária da União para 2006. Quase 3 mil proposições foram apresentadas pelos parlamentares da comissão, com o objetivo de restaurar emendas rejeitadas ou apenas parcialmente incorporadas ao texto principal aprovado
AcessarJurisprudência. Custas. Pagamento no ato da interposição do recurso.
Publicado em: 15/03/2006Custa recursal tem de ser paga no ato da interposição do recurso O pagamento das custas processuais tem de ser feito no ato da interposição do recurso. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que considerou sem eficácia a apelação apresentada pela Protector Administração e Serviços. Segundo os autos, a Protector pagou as custas
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