Jurisprudência em Destaque

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Senado. Consumidor. Aprovação de projetos.

Publicado em: 09/11/2005

Comissão aprova projetos que beneficiam consumidores. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou no dia 26/10/2005, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei que acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor para obrigar a comunicação prévia da inclusão do nome do consumidor em cadastros, bancos de dados, fichas ou registros de inadimplentes.A proposta, de autoria

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Senado. Meio ambiente. Reposição florestal.

Publicado em: 09/11/2005

Comissão aprova projeto de reposição florestal em áreas degradadas. O projeto de lei que altera o Código Florestal para permitir a reposição e a recomposição de reserva legal mediante o plantio de palmáceas em áreas alteradas foi aprovado no dia 26/10/2005, em decisão terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria (PLS 110/05), de autoria do senador Flexa Ribeir

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Senado. Partilha de bens. Desburocratização.

Publicado em: 09/11/2005

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Senado. Seguridade social. Aposentadoria especial.

Publicado em: 09/11/2005

CAS aprova projeto que regulamenta aposentadoria das pessoas com deficiência com 25 anos de contribuição. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 27/10/2005, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos portadores de deficiência que sejam segurados do regime geral de Previdência Social (PLS 252/05 - complementar). De acordo com o

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Câmara. Honorários advocatícios. CCJ obriga Fazenda a pagar despesas processuais.

Publicado em: 09/11/2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 20/10/2005 substitutivo do deputado Bosco Costa (PSDB-SE) que obriga a Fazenda Pública a pagar as despesas processuais e os honorários de sucumbência em ações de grande valor. O substitutivo faz apenas alterações de redação ao Projeto de Lei 4.108/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e ao PL 5097/05, do deputado Vignatti (PT-SC), que tramitam em conjunto. Conforme

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Câmara. Ensino. CCJ aprova PEC que torna educação infantil obrigatória.

Publicado em: 09/11/2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 25/10/2005, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 393/05, do Senado, que torna obrigatória a educação infantil (creches e pré-escola) na rede pública de ensino. A relatora da matéria na comissão, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), acatou os argumentos de que cabe ao Estado garantir educação pública a todos, sem distinção de idade. A P

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Câmara. Comissão aprova PEC que amplia função de guarda municipal.

Publicado em: 09/11/2005

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais, foi aprovada no dia 26/10/2005 pela comissão especial criada para analisar a matéria. De autoria do Senado, a PEC autoriza as guardas municipais a atuarem na proteção dos habitantes. Atualmente, a instituição pode atuar somente na proteção dos bens, serviços e instalações municipais. O relator da matéria na comissão, deputado Arna

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Câmara. Ensino. CCJ aprova eleição direta para conselhos escolares.

Publicado em: 09/11/2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no dia 27/10/2005, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3.484/04, do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que institui eleição direta para os conselhos de gestão escolar em todos os níveis de ensino da rede pública. O objetivo é garantir o cumprimento de dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( Lei 9.394/96). Os conselhos, que serão formados por representantes

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STF. Advogado. Anuidade. Infração disciplinar. Suspensão temporária.

Publicado em: 07/11/2005

OAB garante direito de impedir temporariamente advogado de exercer a profissão A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, assegura o direito de suspender o exercício da advocatícia de profissional que não pagou as anuidades à OAB/SC em dia. O atraso no pagamento das contribuições acarreta penalidade por se tratar de infração ao disposto no artigo 34, XXIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) – mesmo diante do

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STJ. Administrativo. Multa fiscal. Prescrição quinquenal.

Publicado em: 07/11/2005

Multa administrativa prescreve em cinco anos, e não em vinte. O Estado do Rio de Janeiro não conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça, reverter a decisão do Tribunal de Justiça (TJ/RJ) daquele estado que reconheceu haver sido atingida pela prescrição a execução fiscal movida contra o Clube Central, da Praia de Icaraí. Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ manteve integralmente o acórdão, embora por fundamento difere

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