Jurisprudência em Destaque

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STJ. Alimentos.Prisão civil. Súmula J. Alteração.

Publicado em: 24/03/2006

Para a prisão civil do devedor de pensão alimentícia deve ser considerada a data do ajuizamento da ação. A 2ª Seção do STJ alterou a Súmula J, que trata da possibilidade de prisão civil para os casos de falta de pagamento de pensão alimentícia. A súmula passa a figurar com a seguinte redação: 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anterior

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STJ. Advogado. Inquérito policial sob sigilo. Acesso. Admissibilidade.

Publicado em: 24/03/2006

O STJ garantiu a dois advogados a garantia de acesso a um inquérito policial que tramita sob sigilo na Delegacia de Polícia Federal de Foz do Iguaçu (PR) e apura possível prática de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional. A Quinta Turma determinou que se possibilite aos advogados, havendo interesse, a consulta ao inquérito, bem como a extração de cópias e apontamentos. A decisão teve como base o vot

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TST. Advogado. Assinatura. Declaração de autenticação de peças.

Publicado em: 23/03/2006

A assinatura do advogado é requisito essencial para a validade da declaração de autenticidade das peças incluídas no recurso. Esse é o entendimento, da 1ª Turma do TST ao afastar um agravo de instrumento cujos documentos foram declarados como autênticos, mas sem a assinatura do advogado. Segundo o relator do recurso, Min. João Oreste Dalazen, «a ausência da assinatura na declaração de autenticidade das peças não atende à e

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TST. SDI-II. Mandado de segurança. Utilização

Publicado em: 23/03/2006

É inviável a utilização do mandado de segurança contra decisão judicial passível de alteração por meio de um recurso específico. A inobservância dessa tese, firmada na Orientação Jurisprudencial T-SDI-II, afastou a análise de decisão regional que impediu a reintegração ao emprego de um petroleiro aposentado. O inativo ingressou no TST com um recurso ordinário em mandado de segurança, instrumento inadequado ao exame do tema

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TST. FGTS. Multa. Prazos de prescrição.

Publicado em: 23/03/2006

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STF. Crime hediondo. Progressão. Deferimento do regime inicialmente fechado.

Publicado em: 23/03/2006

A 1ª Turma do STF decidiu que a efetividade a progressão deve ser analisada pelo juiz da execução penal. A decisão foi tomada durante o julgamento do HC 86.224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário, no último dia 23 de fevereiro, afastando a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crime hediondo. Os ministros deferiram o pedido para fixar o regime inicialmente fechado para o cumpri

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STF. Crime hediondo. Progressão. Deferimento pelo Relator. Possibilidade.

Publicado em: 23/03/2006

A 1ª Turma do STF decidiu que pedidos de progressão de regime poderão ser julgados monocraticamente. A questão de ordem foi suscitada pelo Min. Cezar Peluso e decidiu que todos os «habeas corpus» com pedidos de progressão de regime podem ser julgados individualmente pelo relator. A decisão foi tomada durante o julgamento do HC 86.224 e fundamentada pela decisão tomada pelo Plenário, no último dia 23 de fevereiro, afastando a pro

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Senado. CNJ. Min. Ellen Gracie foi aprovada para presidência.

Publicado em: 23/03/2006

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, do Senado Federal aprovou, por unanimidade (23 votos), a indicação da Min. Ellen Gracie à presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra foi sabatinada na no dia 22/10/2006. Durante a sessão, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que havia feito acordo com líderes partidários para que o Plenário votasse, na tarde de hoje, a indicação de Ellen Gracie ao C

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STF. Eleitoral. Verticalização. Emenda Const. 52/2006.

Publicado em: 23/03/2006

Inaplicabilidade às eleições de 2006. O Plenário do STF julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.685 que questionava a Emenda Const. 52/2006. Os ministros decidiram, por 9 x 2 votos que as novas regras que põem fim à verticalização só poderão ser aplicadas após um ano da vigência da emenda, ou seja, não valerão para as eleições de 2006. Em seu voto, o ministro Eros Grau, também

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STJ. Valor da causa. Ação rescisória. Valor da ação originária ou da condenação.

Publicado em: 23/03/2006

Diante das peculiaridades da hipótese foi admitido o valor da ação originária, corrigido monetariamente. A 1ª T. do STJ não acolheu o entendimento de ser adequada a fixação, em ação rescisória, de valor da causa idêntico ao da ação que resultou no julgado rescindendo, monetariamente corrigido. No caso, a Nutrimental apresentou impugnação ao valor atribuído à causa em ação rescisória, qual seja, R$ 1 mil, sustentand

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