TST. Súmula 396/TST. Estabilidade. Decisão da SDI-I esclarece sua aplicação.
Publicado em: 21/06/2006Uma vez extinto o período de estabilidade a que tinha direito, o trabalhador demitido só faz jus ao pagamento dos salários correspondentes ao período entre a data da dispensa e o final do prazo da estabilidade, excluída a possibilidade de reintegração. A Súmula 396/TST, item I, do TST, prevê a inviabilidade da reintegração. A tese foi adotada pela ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora) e integrantes da Seção Especializada
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