STJ. Civil.Complemetação de ações. Prescrição. 10 ou 20 anos.
Publicado em: 02/06/2006Direito de pedir complementação de ações prescreve em 10 ou 20 anos conforme Código Civil O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de contrato firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos no art. 117 do Código Civil de 1916 (20 anos) ou no art. 205 do atual Código (10 anos). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Supe
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