TST. Honorários periciais. Benefício da justiça gratuita. Integração.
Publicado em: 28/06/2006A Constituição Federal garante justiça integral e gratuita a todos os cidadãos que não têm condições de arcar com as despesas processuais. Essa assistência jurídica integral deve incluir também o custeio de prova técnica (perícia) quando esta é necessária para a solução dos conflitos. Com este entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à União o pagamento de honorários perici
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