Jurisprudência em Destaque

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Câmara. Porte de arma. Oficial de Justiça. Aprovação.

Publicado em: 06/04/2006

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 5.415/05, da deputada Edna Macedo (PTB-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826/2003) para conceder direito porte de arma aos oficiais de Justiça, para sua defesa pessoal. Aprovado em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado. O substitutivo da comissão anterior, além de incorporar a idéia original do projeto, propôs uma alteração de ordem técnica no texto da lei ao agrupar,

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TST. Provimento. Desconsideração da personalidade jurídica

Publicado em: 03/04/2006

PROVIMENTO 1, DE 3 DE MARÇO DE 2006(D.O. 07/03/2006) O Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 4.696, de 1998, que acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre a execução na Justiça do Trabalho; CONSIDERANDO que a matéria rela

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TST. Hora extra. Comissionista misto. Esclarecimento.

Publicado em: 30/03/2006

A 5ª Turma do TST esclareceu, durante julgamento de recurso de revista, a forma de cálculo das horas extraordinárias para o empregado comissionista misto, que tem a remuneração paga de forma fixa (salário) e variável (comissões). A decisão unânime foi relatada pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e resultou no indeferimento de pedido de revista formulado por um vendedor, ex-empregado da Xerox Comércio e Indústria Ltda. O obj

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STF. Súmula 660. Republicação de Enunciado. Redação original. Retorno.

Publicado em: 30/03/2006

O Supremo Tribunal Federal republicou o enunciado da Súmula 660, passando a valer a redação que havia sido revogada. «Tendo em vista o que consta do Processo 318.857 e considerando que o Tribunal, na Sessão Plenária de 26/11/2003, recusou a proposta de alteração da Súmula 660, republica-se o enunciado da Súmula 660, com o teor aprovado na Sessão Plenária de 24/09/2003, nos termos do art. 102, § 3º, do Regimento Interno. 660 -

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TST. Jornada de trabalho. Fisioterapeuta

Publicado em: 29/03/2006

Uma fisioterapeuta teve reconhecido o direito à jornada semanal de 30 horas, apesar da celebração de termo aditivo ao contrato de trabalho no qual a empregadora efetuou a cisão do cargo em dois, um com jornada de 30 horas e outros com dez horas. A segunda instância julgou inválido esse aditivo, por considerar um artifício para burlar a lei. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão, com o não-provimento

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TST. Insalubridade da voz humana afastada.

Publicado em: 29/03/2006

O TST afastou adicional por suposta «insalubridade de voz humana» A 3ª Turma reformou a decisão regional que garantiu a uma telefonista gaúcha o direito de receber adicional de insalubridade por trabalhar ouvindo vozes humanas. A moça atendia ligações de usuários de telefones celulares dos sistemas pré-pago (a cartão) e pós-pago (com conta) da Telet S/A (Claro). O adicional foi concedido porque, segundo o TRT do Rio Grande do Sul (4ª

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TST. Jornada de trabaho. Intervalo para refeição e descanso. Natureza jurídica.

Publicado em: 29/03/2006

O TST deverá unificar em breve o posicionamento a respeito da natureza do intervalo que permite ao trabalhador fazer refeições e descansar um pouco entre os dois turnos de sua jornada, se indenizatória ou remuneratória. A CLT determina que esse intervalo seja de, no mínimo, uma hora para jornadas de oito horas. Até pouco tempo atrás, quando o intervalo mínimo era desrespeitado sem que houvesse acréscimo na jornada, o empregador c

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STF. Julgamento são públicos.

Publicado em: 29/03/2006

Julgamentos dos Tribunais são públicos, decide 2ª Turma do STF. Essa posição foi firmada no julgamento do Rec. Ord. em MS 23.036, impetrado por alguns advogados contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM), que negara o acesso aos registros fonográficos dos julgamentos ali ocorridos. O STM, ao negar o acesso dos advogados às fitas, considerou que as gravações dos debates dos ministros e das sustentações orais não integram

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Seguridade social. Juizado especial Federal. Mandado de segurança. Cabimento.

Publicado em: 29/03/2006

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Seguridade social. Prescrição. Benefício obtido por fraude.

Publicado em: 29/03/2006

Turma Nacional reconhece que odireito do INSS de revisar benefício obtido por fraude não prescreve. O INSS obteve o direito de cancelar benefício que havia sido obtido mediante fraude, não sendo reconhecida, neste caso, a prescrição qüinqüenal desse direito. A decisão foi proferida no dia 27/03/2006, pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais em sessão de julgamento realizada no Con

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