Trabalhista. Vínculo empregatício. Trabalho em atividade-fim.
Publicado em: 09/06/2006Trabalho em atividade-fim gera vínculo de emprego Com base no art. 3ª da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a sua dependência e mediante salário. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador que tinha como atividade a retirada de tocos em uma fazenda. A decisão considerou que
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