STJ. Lista telefônica. Comercialização de publicidade. ISS.
Publicado em: 18/05/2006Não incide ISS sobre a comercialização de publicidade nas listas telefônicas. O entendimento é da 1ª Turma do STJ. «Com efeito, no que tange ao serviço de intermediação de terceiros (venda de publicidade em listas telefônicas), cumpre constatar que já houve tributação anterior no momento em que a empresa de telefonia recebeu o pagamento, por parte do anunciante, para a inserção dos espaços publicitários na lista telefônica, ser
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