TST. Empregado. Celular fornecido pela empresa. Tempo à disposição do empregador.
Publicado em: 16/05/2006A 6ª Turma do TST considerou, em recurso movido por uma empresa de telecomunicações, que, o fato de o empregado utilizar telefone celular fornecido pela empresa não caracteriza que esteja à disposição do empregador em tempo integral, com direito a horas de sobreaviso. A Turma reformou decisão regional que entendeu que o fato de o empregado ser localizado por meio do telefone celular representa situação análoga ao sobreaviso, poi
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