STJ. Alimentos. Valor. Revisão. Constituição de nova família. Nova prole. Irrelevância.
Publicado em: 14/08/2006A constituição de uma nova família, com nascimento de filho, não justifica, «por si só», a redução de pensão alimentícia paga a filho de união anterior. Com essa conclusão, o Min. CESAR ASFOR ROCHA, do STJ, negou seguimento ao recurso especial em que um pai tentava a revisão dos alimentos depositados para a filha da união anterior. O pedido foi encaminhado, em princípio, ao juízo de primeiro grau, que negou a revisão. De acordo
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