STF. Crime societário. Denúncia. Descrição genérica.
Publicado em: 10/09/2006Sócios de empresa obtêm «habeas corpus» por descrição genérica em denúncia de crime tributário. Os ministros da 2ª Turma do STF decidiram, por unanimidade, invalidar denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Arthur Maurício de Lemos e Cláudio Arthur Moutinho Maurício. O pedido foi requerido no «habeas corpus» cujo mérito foi julgado pelo colegiado no dia 05/09/2006. Sócios-gerentes de
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