STF. Advogado. Honorários advocatícios. Caráter alimentar.
Publicado em: 18/07/2006STF reconhece a natureza alimentar de honorários advocatícios O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) 470.407 interposto pelo advogado José da Paixão Teixeira Brant contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança (MS). Teixeira Brant havia impetrado MS contra ato, de natureza administrativa, praticado ilegalmente por ser
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