STJ. Advogado. Título executivo. Contrato de honorários. Desnecessidade d testemunhas.
Publicado em: 04/12/2006O contrato escrito firmado entre advogado e cliente é título executivo, mesmo sem assinatura de duas testemunhas. O entendimento, unânime, da 4ª T. do STJ reitera a prevalência dos estatutos da OAB ( Lei 4.215/63 e Lei 8.906/94) sobre o Código Civil, que prevê a exigência das testemunhas. «Ambas as leis especiais emprestam caráter de executividade ao contrato de honorários, não exigindo, como requisito à sua validade, a formali
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