STF. Pena. Execução. Livramento condicional. Cometimento de novos delitos. Nova unificação das penas. Necessidade
Publicado em: 30/11/2006O cometimento de novos delitos, durante o livramento condicional, enseja a realização de nova unificação, para efeito de incidência do limite máximo de 30 anos para o cumprimento da pena, desprezando-se o tempo de pena já cumprido, nos termos do disposto no art. 75, § 2º do CP. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do STF, preliminarmente, tendo em vista a ausência de pronunciamento do STJ sobre determinados temas, conheceu, em parte
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