TST. Doméstico não tem direito a horas extras
Publicado em: 14/06/2006A 3ª Turma do TST manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) que não concedeu a uma empregada doméstica o direito de receber horas extras. Segundo o relator do processo, Min. Alberto Bresciani, o parágrafo único do art. 7º da CF/88 garante aos empregados domésticos nove dos 34 direitos aos trabalhadores enumerados no dispositivo. Mas não estão entre eles os incisos XIII e XVI, que tratam sobre jo
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