STJ. Competência. Registro público. Filhos nascidos no exterior.
Publicado em: 22/08/2006Justiça estadual é apta para fazer translado de registro de filhos nascidos no exterior. Não é necessário solicitar à Justiça Federal o reconhecimento de registros de nascimentos de filhos de brasileiros ocorridos no estrangeiro. A 2ª Seção do STJ, em um conflito de competência, firmou o entendimento de que o simples translado de registro de nascimentos no exterior pode ser feito pela Justiça estadual. O conflito de competê
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