TST. Trabalhista. Contrato por prazo determinado. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Inexistência. CLT, art. 443. Inaplicabilidade
Publicado em: 16/04/2007O contrato de trabalho por prazo determinado pressupõe que o empregador possa rescindi-lo ao seu final. Nesse sentido decidiu a 3ª Turma do TST, em recurso movido contra uma cooperativa. A relatora do recurso no TST, Minª. MARIA CRISTINA PEDUZZI, esclareceu que se trata de modalidade contratual em que as partes já conhecem a data do término do contrato. No caso, o empregado pretendia a reforma da decisão, pois considerou que o acidente de t
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