Jurisprudência em Destaque
STJ. Seguro saúde. Cláusula abusiva. Doença infectocontagiosa.
Publicado em: 27/04/2007É abusiva a cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento de doenças infectocontagiosas, a exemplo da hepatite C. A conclusão é da 3ª Turma do STJ, ao manter a condenação da Bradesco Seguros a cobrir o tratamento médico e hospitalar de M.O.S., de São Paulo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. Após decisão favorável ao segurado em primeira instância, a Bradesco apelou ao TJSP, afirmando que a
AcessarSTJ. Súmula 335. Locação. Renúncia à indenização por benfeitorias.
Publicado em: 27/04/2007A nova súmula aprovada na sessão do dia 25/04/2007 da 3ª Seção do STJ determina que «Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção». O projeto foi relatado pelo Min. Hamilton Carvalhido. Esse entendimento vem sendo seguido nas duas Turmas que julgam o tem desde 1994. Já no Rec. Esp. 38.274, julgado pela 5ª Turma, já se afirmava não ser nula a cláusula co
AcessarSTJ. Súmula 336. Alimentos. Ex-cônjuge.
Publicado em: 27/04/2007A Nova súmula do STJ reconhece direito de ex-mulher à pensão por morte do ex-marido «A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente». Esse é o teor da súmula 336, aprovada na sessão desta quarta-feira, dia 25, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto de súmula foi relatado pelo
AcessarSTF. Recurso extraordinário. Repercussão Geral
Publicado em: 24/04/2007Foi debativo na reunião administrativa do dia 23/04/2007, a aprovação da Emenda Regimental sobre processamento da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários. Esse normativo acrescenta dispositivos ao Regimento Interno do STF para viabilizar a aplicação do chamado «filtro recursal», que visa diminuir o volume de REs no Supremo.
AcessarSTF. Primeiras súmulas vinculantes vão ao Plenário
Publicado em: 24/04/2007STF. Ministros decidem em sessão administrativa submeter ao Plenário seis primeiras súmulas vinculantes O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão administrativa do dia 23/04/2007 aprovou os seis primeiros temas de súmulas vinculantes que serão levados para aprovação do Plenário da Corte. Os temas são os seguintes: 1) COFINS - BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA; 2) COFINS - MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA; 3)
AcessarSTJ. Servidor. Vale transporte e vale refeição. Licença capacitação. Direito de receber.
Publicado em: 18/04/2007Servidores públicos afastados para participar de cursos de aperfeiçoamento mantêm todos os direitos e vantagens de seus cargos, inclusive o auxílio-alimentação e o vale-transporte. Foi o que reafirmou, por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento a recurso especial interposto pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Segundo o voto do ministro Felix Fischer, o ministro Arnaldo Este
AcessarSTJ. Responsabilidade civil. Concessionária e administradora de consórcio de veículos. Venda de veículo. Busca e apreensão indevida do veículo. Dano moral. Configuração. Indenização. Condenação
Publicado em: 18/04/2007Duas empresas (uma concessionária e outra administradora de veículos), pertencentes ao mesmo grupo, terão de pagar indenização por danos morais nos valores de R$ 10,4 mil e R$ 5,2 mil, respectivamente, à um consumidora. A decisão é da 4ª Turma do STJ, que não conheceu do recurso das empresas, que fizeram realizar busca e apreensão indevida do veículo vendido à cliente. Após adquirir o veículo concessionária, a consumidora foi surp
AcessarSTJ. Empresa. Requerimento de falência de devedora inadimplente. Custas processuais. Antecipação. Desnecessidade
Publicado em: 18/04/2007Empresa requerente de falência não é obrigada por lei a antecipar os valores necessários às despesas do processo falimentar. A conclusão é da 4ª Turma do STJ, ao desobrigar uma empresa de representação comercial de depositar a importância de R$ 1,5 mil para custeio das despesas da falência proposta contra outra empresa que adquiriu várias mercadorias por meio de duplicatas mercantis, sem pagar nada, sendo demonstrada a inadimplência
AcessarTST. Empregado. Auxílio-doença. Demissão por justa causa. Inadmissibilidade. Reintegração. Condenação
Publicado em: 18/04/2007Não é possível despedir empregado por justa causa no curso de benefício auxílio-doença. A decisão, do TRF da 4ª Região, foi mantida pela 3ª TST que, acompanhando o voto do relator, Juiz convocado RICARDO MACHADO, negou provimento a agravo de instrumento do Banco do Brasil (empregador). No caso concreto, o empregado, em julho de 2005, quando ainda recebia auxílio-doença, foi demitido, por justa causa, após inquérito administrativo, a
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