TST. Cobrador descontado por ter sido assaltado ganha dano moral.
Publicado em: 19/10/2006A 6ª Turma do TST negou provimento a agravo da Rodoviária Metropolitana Ltda., da cidade de São Lourenço da Mata (PE), condenada ao pagamento de indenização por dano moral. A empresa descontou do salário de um cobrador cerca de R$ 130,00 devido a um assalto a mão armada do qual o empregado foi vítima, durante o expediente. O cobrador pediu a indenização por danos morais alegando ter sido duplamente atingido. “Foi submetido
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