STJ. Gravidez de risco de morte da gestante. Letalidade do feto. Aborto. Permissão judicial
Publicado em: 20/07/2007Com risco de perder a vida e grávida de criança portadora de encefalocele occital e rins policísticos (Síndrome de Meckel-Gruber), uma gestante poderá interromper a gestação. O direito lhe foi garantido pelo presidente do STJ, Min. RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO. Ao apreciar o pedido, o Ministro reconheceu ser plausível o pedido e o perigo da demora («fumus boni iuris» e «periculum in mora»), o que justifica a concessão da liminar.
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