STF. Assistência social. Deferida liminar em favor do INSS para suspensão do benefício.
Publicado em: 13/02/2007A presidência do STF deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4.869, requerida pelo INSS, contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba (PB) que manteve o pagamento de benefício assistencial a S.A.P., de um salário mínimo mensal, por sua condição de beneficiária do inc. V, do art. 203 da Constituição. A decisão da turma recursal confirmou sentença monocrática de primeiro grau afas
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