STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção sobre indenização trabalhista.
Publicado em: 08/07/2008O STJ confirmou a isenção do imposto de renda sobre pagamentos relativos à indenização coletiva decorrente de convenção coletiva de trabalho e indenização pelo rompimento de contrato de trabalho durante a vigência da estabilidade temporária no emprego. Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ rejeitou recurso da Fazenda que desejava cobrar o imposto sobre a verba recebida por Ricardo Gioavani Andretta. Segundo o relator, ministro
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