STF. Tributário. Barcos e aeronaves. IPVA. Não-incidência
Publicado em: 16/04/2007Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do STF ao dar provimento, por maioria, ao um recurso extraordinário. O recurso foi interposto contra decisão carioca que havia julgado válidos o art. 5º, II, da Lei estadual 948/85 e o art. 1º, parágrafo único do Dec. 9.146/86. Estes dispositivos faziam incidir o IPVA sobre proprietários de veículos aut
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