STJ. Recurso especial repetitivo. Seção de Direito Público. Trânsito. Decadência. Prazo de 30 dias. Lei 11.672/2008. Aplicação.
Publicado em: 23/02/2009O ministro Castro Meira, da Segunda Turma do STJ, afetou recurso (Resp 1.092.154) em que se discute se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de 30 dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo. Foi determinado a intimação da União, dos estados e a Associação Brasileira dos Municípios para, querendo, manifestar-se no processo. Os recurso foi encami
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