STF. Licitação. Cassada regra de licitação para carros oficiais no Paraná (Lei 12.204/98).
Publicado em: 22/02/2008Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia 21/02/2008 inconstitucional expressão de lei paranaense que fixava como condição para participação de empresas em licitação destinada à compra de veículos oficiais a exigência dos carros serem produzidos no Paraná. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3583) ajuizada pela Procuradoria Geral da República. Segundo o relator do
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