STF. Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária.
Publicado em: 22/09/2008Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu, no dia 11/09/2008, editar uma Súmula Vinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pela decisão, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabal
Acessar