Jurisprudência em Destaque

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STJ. 4ª T. Empregado. Honorários advocatícios de advogado contratado por empregado para defesa de ação trabalhista. Inexistência de obrigação da empregadora.

Publicado em: 01/05/2009

Empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o gasto com advogado da parte vencedora em ação trabalhista não induz a existência de ilícito gerador de danos materiais e morais por parte do empregador. A decisão foi concedida num recurso em que um ex-empregado da empresa Telemar-Norte-Leste S/A pedia

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STJ. Nova Súmula 378/STJ. Servidor público. Desvio de função. Diferença de vencimentos.

Publicado em: 01/05/2009

Situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois de reiteradas decisões no mesmo sentido. De acordo com a Terceira Seção, uma vez «reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes». A súmula é uma síntese do ente

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STF. Lei 10.438/2002. Da constitucionalidade. Energia elétrica. Encargo de Capacidade Emergencial e Constitucionalidade. Seguro-apagão.

Publicado em: 01/05/2009

Lei 10.438/2002: Encargo de Capacidade Emergencial e Constitucionalidade - 1 O Tribunal negou provimento a dois recursos extraordinários interpostos contra acórdãos que reconheceram a constitucionalidade dos encargos previstos na Lei 10.438/2002, ao fundamento de que tais exações possuiriam natureza jurídica de preço público e não de tributo. Pretendia-se, na espécie, o reconhecimento da inconstitucionalidade do Encargo de Cap

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STF, Seguridade social. Repercussão geral. Revisão de Pensão por Morte e Período Anterior à Lei 9.032/95.

Publicado em: 01/05/2009

O Tribunal resolveu questão de ordem suscitada pelo Min. Gilmar Mendes, Presidente, em recurso extraordinário interposto pelo INSS, do qual relator, para: a) reconhecer a repercussão geral da questão constitucional analisada — revisão de pensão por morte constituída antes da edição da Lei 9.032/95 —, pela inegável relevância jurídica e econômica do tema, com reflexos sobre uma multiplicidade de processos que ainda tramitam nas in

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STF. Pleno. Constitucional. Lei 5.250/67 (Imprensa). STF a julga totalmente inconstitucional/incompatível com a Constituição Federal.

Publicado em: 01/05/2009

Por maioria, o STF declarou que a Lei de Imprensa ( Lei 5.250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (CF/88). Os Ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130). Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunc

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STJ. Mandado de segurança. Concurso público. Ministério Público. O MP tem legitimidade recursal para garantir nomeação a aprovado dentro do número de vagas do edital.

Publicado em: 01/05/2009

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o MP atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis. Desde 2007, o STJ vem entendendo que a aprovação entre as vagas

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STF. Pleno. Vício de iniciativa. Declarada inconstitucional lei paranaense sobre aposentadoria de policiais civis. Efeitos a partir da declaração de inconstitucionalidade.

Publicado em: 26/04/2009

Por unanimidade, o STF declarou no dia 15/04/2009 a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Polícia Civil do Paraná (Lei Compl. 14/82) que disciplinam a aposentadoria da categoria. Segundo a decisão, os dispositivos ferem a Constituição Federal porque se originaram de projeto de lei de iniciativa parlamentar. As novas regras foram introduzidas no Estatuto por meio do art. 1º da Lei Compl. 93/2002. Segundo explicou o minis

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STF. Advogado. Sustentação oral. Apenas advogados podem faze-la no STF.

Publicado em: 26/04/2009

Quem não é advogado não pode fazer sustentação oral em julgamento no STF. Com esse entendimento o Min. Cezar Peluso negou um pedido feito por L.R.Z. – que não é advogado mas pretendia falar perante os ministros da Corte em defesa de M.M.S.F., condenado a quinze anos de reclusão por tráfico de drogas. Em sua decisão, o ministro salientou que o art. 124 do RISTF é explicito no sentido de que só “advogados" podem ocupar a tribuna

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STF. Pleno. Consumidor. Energia elétrica. Cobrança do seguro apagão. Constitucionalidade.

Publicado em: 26/04/2009

O Plenário do STF, decidiu no dia 22/04/2009, que os adicionais tarifários incluídos nas contas de energia elétrica, encargos de capacidade emergencial conhecidos como «seguro-apagão», são devidamente cobrados dos consumidores do serviço e não podem ser considerados inconstitucionais. O entendimento foi proferido, por unanimidade, no julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE 576.189 e 541.511) interpostos por duas empresas que te

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STF. Pleno. Seguridade social. Reconhecida repercussão geral em recurso sobre majoração dos cálculos de pensão por morte. Lei 9.032/95.

Publicado em: 26/04/2009

O Plenário do STF reafirmou jurisprudência no sentido de que a revisão de pensão por morte, bem como de outros benefícios constituídos antes da Lei 9.032/95, não pode ser realizada com base em novo coeficiente de cálculo estabelecido por essa norma. Os ministros reconheceram a repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 597.389 e o proveram. O recurso foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão

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