STF. Pleno. Advogado. Advogado de órgão público não pode ser multado sob alegação de ser litigante de má-fé.
Publicado em: 23/05/2009Por maioria, o Pleno do decidiu, no dia 20/05/2009, que multa pessoal a suposto litigante de má-fé não pode ser imposta a advogado de órgão público – no caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –, mas apenas ao órgão que ele defende. A decisão foi tomada no julgamento das Reclamações (RCLs) 5.133 e 7.181, ambas relatadas pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e julgadas procedentes pela Corte, com voto discordante d
Acessar