STJ. 4ª. T. Marca. É possível a coexistência de marcas homônimas no mercado, desde que não causem confusão no mercado.
Publicado em: 31/05/2009Empresas que possuem marcas semelhantes podem coexistir de forma harmônica no mercado, desde que não causem confusão ao consumidor. A conclusão é da 4ª T. do STJ ao julgar questão em que a empresa Decolar Viagens e Turismo Ltda., dedicada à venda de passagens e pacotes turísticos em seu escritório, em São Paulo, pretendia inviabilizar a utilização da marca Decolar.com Ltda., que trabalha no mesmo ramo, porém opera apenas na i
Acessar