STJ. 3ª T. Coisa julgada. Ação reivindicatória movida por condômino não faz coisa julgada para outra movida por condomínio.
Publicado em: 14/06/2009O STJ determinou que seja dado seguimento a uma ação movida por um condomínio contra um grupo de condôminos que estaria impedindo o acesso a uma área de uso comum. De acordo com a 3ª T., está equivocada a interpretação da Justiça gaúcha de que uma ação anterior com o mesmo objetivo, porém movida por alguns condôminos, faria coisa julgada extensível ao condomínio. A coisa julgada é a qualidade da decisão judicial da qual não
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