STF. Sindicato. Imposto sindical. CLT, art. 589. Lei 11.648/2008. Pedido de vista interrompe julgamento de ADI que trata da destinação do imposto sindical às centrais
Publicado em: 05/08/2009Um pedido de vista do Min. Eros Grau interrompeu, no dia 24/07/2009, no Plenário do STF, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4067) em que o partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações – por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, às centrais, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical
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