TST. SDI-I aceita imunidade absoluta de organismos internacionais.
Publicado em: 15/09/2009Em votação apertada (sete votos contra sete, com voto de desempate do presidente do TST, Min.Milton de Moura França), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) decidiu, no dia 03/09/2009, que os organismos internacionais têm imunidade absoluta de jurisdição. A SDI-I seguiu voto divergente do ministro Caputo Bastos para reformar decisão da Quarta Turma, que havia julgado favoravelmente ao Programa das Nações Unidas para o
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