STF. Plenário Virtual. Repercussão geral. Reconhecimento. FGTS. Servidor contratado sem concurso público. Lei 8.036/90, art. 19-A.
Publicado em: 23/09/2009No RE 596.478, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade, o estado de Roraima questiona o art. 19-A da Lei 8.036/90, que estabelece o direito ao depósito do FGTS para trabalhadores contratados sem concurso público. Para o estado, o dispositivo viola o art. 37, II e § 2º, da CF/88.
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