TST. 1ª T. Servidor público. Ausência de concurso público. Contrato de trabalho nulo não impede direito a dano moral.
Publicado em: 24/09/2009A decretação da nulidade do contrato de trabalho de um tratorista com o município gaúcho de Triunfo não impediu a justiça de conceder indenização por dano moral, em função da perda de audição após longos anos de trabalho em condições inadequadas e sem a utilização de equipamentos de proteção, conforme estabelece a legislação trabalhista. Segundo o relator, Min. Lelio Bentes Corrêa, da 1ª T. do TST, o fato de não pod
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