STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. COFINS. Há incidência em operações de locação de bens móveis. CPC, art. 543-C.
Publicado em: 02/10/2009A 1ª Seção do STJ pacificou o entendimento acerca da incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas auferidas com as operações de locação de bens móveis. A questão foi julgada sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672, de 2008). Acompanhando o voto do relator, Min. Luiz Fux, a Seção reiterou que a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação
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