STJ. Corte Especial. Nova Súmula 401/STJ. Ação rescisória. Prazo decadencial. Início da contagem de prazo. CPC, arts. 467 e 495.
Publicado em: 13/10/2009«401 - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial». Esse é o teor da Súmula 401/STJ, aprovada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto da súmula foi relatado pelo Min. Felix Fisher e teve como referência o Código de Processo Civil (CPC), o art. 467, ao denominar coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e
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